TRT1 - 0100694-59.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f9a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSEPH LUIZ ALVES CRUZ COSTA
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17/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/02/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
14/02/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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26/11/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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25/11/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEPH LUIZ ALVES CRUZ COSTA
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25/11/2024 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 06:58
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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30/04/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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02/08/2023 13:47
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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