TRT1 - 0101213-34.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVACELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIO BARBOZA DA COSTA em 07/03/2025
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18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32d595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVACELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVACELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BARBOZA DA COSTA
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17/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/02/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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11/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/11/2024 13:33
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/11/2024 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIO BARBOZA DA COSTA
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22/11/2024 12:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/11/2024 12:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2024 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:51
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 20:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 10:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 20:30
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de NOVACELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/01/2024
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18/01/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) NOVACELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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12/01/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BARBOZA DA COSTA
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12/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/12/2023 17:24
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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