TRT1 - 0100340-34.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAGA AUTO PECAS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE DOS SANTOS CARNEIRO em 07/03/2025
-
18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103086d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAGA AUTO PECAS LTDA -
17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RAGA AUTO PECAS LTDA
-
17/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DOS SANTOS CARNEIRO
-
17/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/02/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
14/02/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/02/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
22/03/2024 19:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2024 19:27
Iniciada a liquidação
-
21/03/2024 22:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/03/2024 22:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DOS SANTOS CARNEIRO
-
21/03/2024 22:18
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
21/03/2024 22:18
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2023 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/05/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) RAGA AUTO PECAS LTDA
-
27/04/2023 20:31
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100193-66.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 19:15
Processo nº 0100193-66.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 05:00
Processo nº 0100173-85.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 10:11
Processo nº 0100173-85.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:37
Processo nº 0100490-87.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 14:39