TRT1 - 0100611-63.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME em 24/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a64f4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BF - SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA 2. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 67e54dd e d222de5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 59-A; artigo 71; artigo 818.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10581 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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06/02/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 08:55
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA em 04/10/2024
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04/10/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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19/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA
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28/08/2024 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-60
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28/08/2024 15:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA - CPF: *08.***.*28-71
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06/08/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-08-2024 ()
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31/07/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/02/2024
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30/01/2024 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA
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25/01/2024 14:56
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/12/2023
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07/12/2023 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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27/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA
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16/11/2023 15:11
Conhecido o recurso de PAULO CESAR TEIXEIRA MARTINS IGLESIA - CPF: *08.***.*28-71 e provido em parte
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:51
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-11-2023 ()
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23/10/2023 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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23/10/2023 11:36
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/09/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/09/2023 08:55
Convertido o julgamento em diligência
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20/09/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/09/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/03/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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