TRT1 - 0100691-95.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9761c84 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VICTOR MENEZES DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 843, §1º; artigo 62, inciso I; artigo 66; Código de Processo Civil, artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Registra o acórdão, in verbis: "Diante do exposto, mantém-se a improcedência da ação, ficando prejudicada a apreciação do recurso quanto a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada." (g.n.) A Turma não conheceu do tema, conforme assinalado na decisão de Id. 8c43103.
Desse modo, prejudicada a análise sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MENEZES DOS SANTOS -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENEZES DOS SANTOS
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de VICTOR MENEZES DOS SANTOS
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06/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 09/10/2024
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07/10/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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25/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENEZES DOS SANTOS
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25/09/2024 08:57
Conhecido o recurso de VICTOR MENEZES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*01-47 e não provido
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23/09/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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29/07/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2024 21:40
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/06/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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