TRT1 - 0101402-52.2017.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 01:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 01:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e5e1f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA DE BRITO Recorrido(a)(s): UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO
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06/02/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2024
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11/10/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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27/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO
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26/09/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 28.***.***/0001-09
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26/09/2024 11:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO - CPF: *05.***.*59-87
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22/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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30/07/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/05/2024 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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15/05/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO
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07/05/2024 07:32
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE BRITO - CPF: *05.***.*59-87 e provido em parte
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07/05/2024 07:32
Conhecido o recurso de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 28.***.***/0001-09 e provido em parte
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06/05/2024 10:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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18/12/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/08/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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