TRT1 - 0100211-08.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA TUBARAO DAS MISSOES LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA TUBARAO DE MESQUITA LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TUBARAO DE NOVA IGUACU SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/04/2025
-
21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374da17 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA TUBARAO DE MESQUITA LTDA - MERCEARIA TUBARAO DAS MISSOES LTDA - TUBARAO DE NOVA IGUACU SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TUBARAO DAS MISSOES LTDA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TUBARAO DE MESQUITA LTDA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO DE NOVA IGUACU SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfbef0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JERONIMO DA SILVA FLORENTINO Recorrido(a)(s): TUBARÃO DE NOVA IGUAÇU SERVIÇOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JERONIMO DA SILVA FLORENTINO -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FLORENTINO
-
07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de JERONIMO DA SILVA FLORENTINO
-
24/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 14:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA TUBARAO DAS MISSOES LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TUBARAO DE NOVA IGUACU SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/10/2024
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11/10/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA TUBARAO DAS MISSOES LTDA
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27/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TUBARAO DE NOVA IGUACU SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DA SILVA FLORENTINO
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10/09/2024 15:59
Conhecido o recurso de JERONIMO DA SILVA FLORENTINO - CPF: *26.***.*67-38 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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09/07/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
16/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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