TRT1 - 0100162-57.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b807817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Através da minuta de id 569b749 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 2.000,00, em parcela única, no dia 28/03/2025, mediante depósito na conta corrente de titularidade do escritório do patrono do autor, ALEX AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.***.***/0001-88, BANCO BRADESCO S.A., AG 198, CONTA CORRENTE: 42527-3, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e se refere a: R$1.700,00 de indenização do intervalo intrajornada e R$300,00 de honorários advocatícios. 5.
Custas no valor de R$40,00, pela reclamante, dispensada do pagamento ante a gratuidade de justiça deferida. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ALVES DA SILVA DE SOUZA -
14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DA SILVA DE SOUZA
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14/03/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/03/2025 10:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 08:18
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/03/2025 17:43
Juntada a petição de Acordo
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23/02/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100162-57.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALVES DA SILVA DE SOUZA
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19/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 20:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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