TRT1 - 0100585-55.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8707dc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ALAN UELBER SANTOS FERREIRA Recorrido(a)(s): CMI BRASIL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 468; artigo 791-A; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 5766. - contrariedade ao disposto no Enunciado nº 100 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (2017) e XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -CONAMAT 2018.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN UELBER SANTOS FERREIRA -
31/07/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2024 22:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 22:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
04/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/07/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 21:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2024 08:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
28/05/2024 07:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
17/05/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/05/2024
-
19/04/2024 07:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
18/04/2024 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
18/04/2024 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
17/04/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2024 08:54
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
22/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/02/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/01/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
19/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2023 20:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 30/11/2023
-
23/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
22/11/2023 12:16
Proferida decisão
-
22/11/2023 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/11/2023 10:11
Iniciada a execução
-
22/11/2023 10:11
Encerrada a conclusão
-
15/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/11/2023 17:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
10/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
09/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/11/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 08/11/2023
-
04/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/11/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
03/11/2023 11:06
Homologada a liquidação
-
02/11/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/09/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
20/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/09/2023 08:49
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2023
-
26/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2023
-
19/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/08/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
09/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/08/2023 05:29
Juntada a petição de Impugnação
-
03/08/2023 05:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 05:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CORDEIRO em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CORDEIRO
-
18/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/07/2023 09:41
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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