TRT1 - 0100213-89.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA CLEMENTE em 09/07/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA CLEMENTE
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24/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/06/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
24/06/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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02/04/2025 09:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 09:09
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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02/04/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DA SILVA CLEMENTE
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02/04/2025 08:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 08:32
Audiência una realizada (01/04/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO DA SILVA CLEMENTE em 10/03/2025
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26/02/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/02/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/02/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f01d0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 01/04/2025 10:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA CLEMENTE -
21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA SILVA CLEMENTE
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21/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/02/2025 13:26
Audiência una designada (01/04/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100213-89.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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