TRT1 - 0100889-84.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIX ASSUNCAO DA SILVA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIX ASSUNCAO DA SILVA
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb1197 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA.
Recorrido(a)(s): FÉLIX ASSUNÇÃO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 8a9dd63, 4df4d8e e 91a61ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'i'; artigo 791-A; artigo 791-A, §2º; artigo 818; Código Civil, artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/02/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIX ASSUNCAO DA SILVA em 08/10/2024
-
02/10/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
24/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIX ASSUNCAO DA SILVA
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18/09/2024 11:36
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e não provido
-
18/09/2024 11:36
Conhecido o recurso de FELIX ASSUNCAO DA SILVA - CPF: *21.***.*45-59 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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13/08/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIX ASSUNCAO DA SILVA em 10/04/2024
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02/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de FELIX ASSUNCAO DA SILVA - CPF: *21.***.*45-59 e provido
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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25/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIX ASSUNCAO DA SILVA
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08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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25/01/2024 08:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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09/11/2023 11:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/10/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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20/09/2023 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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