TRT1 - 0100095-58.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c1144 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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17/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/02/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c200a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RENATO LEÃO SÁ DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Professor / Redução Carga Horária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 244 da SDI-1. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO LEAO SA DE OLIVEIRA -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEAO SA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO LEAO SA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 07/10/2024
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04/10/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 11:54
Conhecido o recurso de RENATO LEAO SA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*54-28 e provido em parte
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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23/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEAO SA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/05/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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