TRT1 - 0100161-90.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA MARCIANO
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12/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/09/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA MARCIANO
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03/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA MARCIANO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA MARCIANO
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24/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/04/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28a235 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução provisória (CumPrSe) para fins de execução da sentença prolatada nos autos do processo 0100959-22.2023.5.01.0227.
Não há que se falar em suspensão da execução, eis que não há notícias de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela ré.
Quanto ao pedido de gratuidade, já há manifestação deste Juízo quanto ao indeferimento, conforme sentença prolatada nos autos principais, e tal questão é objeto do recurso pendente de julgamento. Considerando que a 1ª ré já recolheu as custas nos autos principais, a presente execução provisória deverá prosseguir pelo valor de R$35.171,32, com dedução do referido valor, conforme planilha de sentença líquida de id b35fc62.
Quanto à indicação de bens, improspera.
Não foi observada a gradação da penhora prevista no artigo 835 do CPC, tampouco há prova da propriedade e da localização dos bens.
Quanto à penhora de supostos créditos em outro processo, tal medida não possui o condão de garantir a execução, eis que não são livres e desembaraçados, na forma da Lei, razão pela qual não são aptos a obstar o prosseguimento da execução.
O crédito trabalhista possui natureza alimentar e o processo trabalhista rege-se pelo princípio da celeridade, não se podendo exigir que o exequente se submeta à espera da conclusão de outro processo estranho à sua lide.
Em que pese seja certo que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor, ela também deve ser realizada no interesse do exequente, por força do disposto no artigo 797 do CPC. No SISBAJUD há a funcionalidade de bloquear apenas determinada conta indicada pela ré como CONTA GARANTIA, porém, o inverso, não é possível.
Não há A funcionalidade de excluir determinadas contas da ordem de bloqueio.
Deste modo, caso ocorra o bloqueio em contas com verbas impenhoráveis, cabe à ré comprovar tal situação e requerer o devido desbloqueio.
Prossiga-se conforme parte final do despacho de id 0536fcc, ativando-se o SISBAJUD em face da 1ª ré, eis que decorrido o prazo legal sem o devido pagamento.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA MARCIANO
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18/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 10/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA MARCIANO em 10/03/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0536fcc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória (CumPrSe) autuada por ERICA DA SILVA MARCIANO para fins de execução da sentença prolatada nos autos do processo principal, pendente de recurso.
Considerando que a sentença é líquida e conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado HOSPITAL MAHATMA GANDHI, CNPJ: 47.***.***/0001-14; por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$ 35.874,75, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA SILVA MARCIANO -
26/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA MARCIANO
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25/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/02/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 08:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100161-90.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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