TRT1 - 0100666-85.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA FERREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA FERREIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce72c18 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DA SILVA FERREIRA -
19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA FERREIRA
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA FERREIRA
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bb42e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO BRASIL SAÚDE Recorrido(a)(s): 1. JOSIANE DA SILVA FERREIRA 2. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do dispositivo acima transcrito, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Salienta-se, por oportuno, que o trecho transcrito no apelo não pertence à decisão ora combatida.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA FERREIRA em 27/09/2024
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23/09/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA FERREIRA
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13/09/2024 11:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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06/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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27/08/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/08/2024 02:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA FERREIRA em 28/07/2023
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21/07/2023 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/07/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/07/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA FERREIRA
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17/07/2023 12:55
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/07/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/06/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/06/2023 18:36
Proferida decisão
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21/06/2023 18:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/06/2023 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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