TRT1 - 0100301-70.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAVI DE MENEZES OLIVEIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f9e2a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DAVI DE MENEZES OLIVEIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE MENEZES OLIVEIRA -
07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE MENEZES OLIVEIRA
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de DAVI DE MENEZES OLIVEIRA
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06/02/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/10/2024
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30/09/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE MENEZES OLIVEIRA
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19/09/2024 12:25
Conhecido o recurso de DAVI DE MENEZES OLIVEIRA - CPF: *83.***.*66-07 e não provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 8 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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04/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/12/2023 15:40
Retirado de pauta o processo
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:03
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-11-2023 ()
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23/10/2023 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/09/2023 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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