TRT1 - 0100472-58.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:38
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c1815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA -
20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA
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20/02/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
-
20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,88)
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20/02/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.888,96)
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13/07/2024 19:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 19:59
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 19:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 19:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/04/2024 22:09
Suspenso o processo por convenção das partes
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24/04/2024 17:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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24/04/2024 17:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA
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24/04/2024 17:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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24/04/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/04/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA
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21/08/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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21/08/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINA ARAUJO DE ALMEIDA
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21/08/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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21/08/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2023 12:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/08/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/06/2023 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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