TRT1 - 0100734-53.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100951-96.2024.5.01.0522)
-
29/05/2025 08:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
29/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de WENDEL CARLOS RIBEIRO em 05/05/2025
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596cf3b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a ré para indicar o paradeiro dos veículos, prazo de 48 horas.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
28/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
28/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
28/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902879 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARLOS RIBEIRO -
07/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
07/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de WENDEL CARLOS RIBEIRO em 02/04/2025
-
17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100734-53.2024.5.01.0522 : WENDEL CARLOS RIBEIRO : TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA DESTINATÁRIO(S): WENDEL CARLOS RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, diante da pesquisa anexada, manifestar-se, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARLOS RIBEIRO -
14/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
14/03/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbb723 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a aplicação do SISBAJUD e do RENAJUD (circulação), em face da reclamada.
RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARLOS RIBEIRO -
17/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
17/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
17/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/02/2025 15:43
Iniciada a execução
-
10/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 07/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
03/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
03/02/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/09/2024 15:22
Homologada a liquidação
-
26/09/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/09/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 15:06
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,65
-
26/09/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
26/09/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/09/2024 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/09/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de WENDEL CARLOS RIBEIRO em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
28/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
-
28/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
28/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARLOS RIBEIRO
-
28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/08/2024 19:39
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100499-49.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamil Jacob Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 17:02
Processo nº 0100291-77.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Barreto Paixao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 13:30
Processo nº 0100291-77.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Fabiana Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 17:46
Processo nº 0100144-39.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Ferreira de Mello Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 14:57
Processo nº 0100166-30.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:57