TRT1 - 0100895-09.2021.5.01.0283
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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20/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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20/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/05/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRESIO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 09/04/2025
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07/04/2025 19:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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26/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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26/03/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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26/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/03/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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24/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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24/02/2025 13:51
Iniciada a execução
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21/02/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66c8af proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100895-09.2021.5.01.0283 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: CRESIO DE CARVALHO RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-09 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:ec234f3, para fixar o valor TOTAL da execução em R$22.079,42, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$15.795,39, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$4.605,62, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.678,41, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRESIO DE CARVALHO -
10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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10/02/2025 16:43
Homologada a liquidação
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10/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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23/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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23/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/09/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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15/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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15/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/08/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/07/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:06
Transitado em julgado em 01/07/2024
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05/07/2024 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 12/05/2023
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12/05/2023 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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27/04/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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27/04/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRESIO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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10/04/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/04/2023
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03/04/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/03/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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22/03/2023 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRESIO DE CARVALHO
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20/03/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/03/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 08/03/2023
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03/03/2023 11:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f6dd3c) para Embargos de Declaração
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02/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/02/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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16/02/2023 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 998,43
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16/02/2023 17:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRESIO DE CARVALHO
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16/02/2023 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRESIO DE CARVALHO
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15/02/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 14/02/2023
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14/02/2023 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2023 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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09/02/2023 16:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/02/2023 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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01/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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01/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/06/2022 17:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2023 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2022 03:11
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 14/06/2022
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15/06/2022 03:11
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 14/06/2022
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07/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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03/06/2022 15:41
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de CRESIO DE CARVALHO
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23/05/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/05/2022
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20/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 19/04/2022
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12/04/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RIP em provas)
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05/04/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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05/04/2022 15:19
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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24/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/03/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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22/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/03/2022
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07/03/2022 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIP SI)
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04/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 03/02/2022
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16/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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15/12/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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15/12/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/11/2021 09:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/11/2021 09:43
Acolhida a exceção de incompetência
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23/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de CRESIO DE CARVALHO em 22/11/2021
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22/11/2021 18:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/11/2021 18:13
Encerrada a conclusão
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22/11/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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22/11/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA)
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12/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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11/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/11/2021 11:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência RIP SI)
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08/11/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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08/11/2021 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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28/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRESIO DE CARVALHO
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27/10/2021 11:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRESIO DE CARVALHO
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25/10/2021 14:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/10/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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