TRT1 - 0100605-15.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e395916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido JULGAR PROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás conforme os valores apurados na planilha de #id:e44b691, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Intimem-se. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - BSCO NAVEGACAO S/A - BRASIL SUPPLY S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92704cd proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100605-15.2017.5.01.0483 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VANA BASTOS DA SILVA BSCO NAVEGACAO S/A, CNPJ: 09.***.***/0001-71; BRASIL SUPPLY S.A., CNPJ: 05.***.***/0001-22; CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-60 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:377ada8, para fixar o valor TOTAL da execução em R$237.891,62, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$226.397,69, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$9.437,75, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$2.056,18, referentes ao imposto de renda.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEPEMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - BSCO NAVEGACAO S/A - BRASIL SUPPLY S.A. -
25/09/2024 05:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 23:33
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 03/07/2020
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01/07/2020 16:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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23/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BSCO NAVEGACAO S/A
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19/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VANA BASTOS DA SILVA
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08/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/05/2020 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 23/03/2020
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11/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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10/03/2020 08:30
Não admitido o Recurso de Revista de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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13/01/2020 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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13/01/2020 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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13/01/2020 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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01/10/2019 02:27
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 30/09/2019
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24/09/2019 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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18/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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13/08/2019 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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12/08/2019 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 24/05/2019 23:59:59
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25/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/05/2019
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14/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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28/03/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2019
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27/03/2019 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 14:50
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 09:00:00, ED/ACAR)
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18/03/2019 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2019 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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05/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de CPMAIS SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de BSCO NAVEGACAO S/A em 04/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de VANA BASTOS DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2018
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22/11/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 09:00
Conhecido o recurso de VANA BASTOS DA SILVA - CPF: *08.***.*23-53 e provido em parte
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05/09/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2018
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03/09/2018 17:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2018 17:50
Incluído o processo em pauta (02/10/2018, 10:00:00, ACAR)
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26/07/2018 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2018 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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05/06/2018 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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