TRT1 - 0100834-28.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELZO RIBEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME em 20/03/2025
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6c72a proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME RECORRIDO: ELZO RIBEIRO Vistos etc, Trata-se de Recurso Ordinário interposto por PALÁCIO DO PÃO DE ITAGUAÍ 2007 LTDA - ME, em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juiz do Trabalho FRANCISCO MONTENEGRO NETO, da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, que julgou os pedidos parcialmente procedentes, com complemento por aclaratórios A Ré em seu apelo, sustenta que sua situação fiscal é inapta desde 29/10/2020, não havendo mais faturamento até mesmo antes da referida data.
Afirma que os documentos juntados aos autos comprovariam a falta de movimentação financeira desde 2018.
Diz que, por não possuir condições financeiras, faz jus ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Ainda, pretende a reforma da sentença quanto à ilegitimidade passiva, à unicidade contratual e ao vínculo de emprego. Nos termos da decisão monocrática de fls. 239/243, em que pese tenha sido reconhecido o direito à redução do valor do depósito recursal pela metade, pelo fato de a Ré ser microempresa, de acordo com o artigo 899, §10 da CLT, o pedido de gratuidade de justiça não foi acolhido, tendo sido deferido à parte o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Em face da referida decisão, a Reclamada interpôs agravo regimental, ao qual foi negado provimento por esta Turma (vide acórdão de fls. 279/283). Pois bem. A Demandada interpôs recurso ordinário sem efetuar o recolhimento do preparo, que é pressuposto extrínseco ao conhecimento do apelo. Verifica-se, ainda, que a Ré não trouxe elementos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência, conforme fundamentado na decisão monocrática que rejeitou o pedido de gratuidade de justiça, mantida por esta Turma após interposição de agravo regimental. Outrossim, ressalta-se que, em segundo grau, foi observado o teor do artigo 99, § 7º do CPC, sendo oportunizado prazo à Recorrente para que efetuasse o pagamento das custas processuais e da metade do depósito recursal, as quais, todavia, não foram recolhidas. Diante disso, indeferida a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, § 4º da CLT e da Súmula nº 463, II do TST, e não tendo a Recorrente efetuado o recolhimento do preparo no prazo do artigo 99, § 7º do CPC, afigura-se deserto o recurso ordinário interposto. Ante o exposto, conforme autoriza o artigo 932, III do CPC, não conheço do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por deserção. CJM/dbao RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELZO RIBEIRO -
04/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ELZO RIBEIRO
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04/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME
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04/03/2025 09:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME /
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27/02/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/02/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/02/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELZO RIBEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME em 24/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100834-28.2023.5.01.0462 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME RECORRIDO: ELZO RIBEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME -
07/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELZO RIBEIRO
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07/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME
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05/02/2025 14:58
Conhecido o recurso de PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-97 e não provido
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30/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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29/01/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:37
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELZO RIBEIRO em 27/01/2025
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27/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/12/2024 15:06
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ELZO RIBEIRO
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME
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04/12/2024 11:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PALACIO DO PAO DE ITAGUAI 2007 LTDA - ME
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04/12/2024 01:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/12/2024 01:07
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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