TRT1 - 0100168-92.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 08:57
Transitado em julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA em 21/07/2025
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10/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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07/07/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.130,68
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07/07/2025 11:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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07/07/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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04/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/07/2025 09:49
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA em 30/06/2025
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26/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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17/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/06/2025 13:45
Audiência de instrução designada (03/07/2025 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 13:45
Audiência de instrução cancelada (17/07/2025 13:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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15/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 10:57
Audiência de instrução designada (17/07/2025 13:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 10:57
Audiência una realizada (15/05/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/03/2025
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07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de BRENDO RODRIGUES DE SOUSA em 06/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6e7fd proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/02/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100168-92.2025.5.01.0062 : BRENDO RODRIGUES DE SOUSA : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): BRENDO RODRIGUES DE SOUSA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 15/05/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO RODRIGUES DE SOUSA -
19/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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19/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO RODRIGUES DE SOUSA
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19/02/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100168-92.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 12:08
Audiência una designada (15/05/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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