TRT1 - 0100796-48.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELSO DA CONCEICAO MARQUES em 13/03/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12cf05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA CONCEICAO MARQUES
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20/02/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/02/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/07/2024 19:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 19:58
Iniciada a liquidação
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13/07/2024 19:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 19:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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26/04/2024 22:12
Suspenso o processo por convenção das partes
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25/04/2024 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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25/04/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO DA CONCEICAO MARQUES
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25/04/2024 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/04/2024 15:56
Audiência una realizada (25/04/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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17/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DA CONCEICAO MARQUES
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10/09/2023 19:47
Audiência una designada (25/04/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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