TRT1 - 0101601-33.2024.5.01.0203
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA SANTANA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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02/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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26/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MOREIRA SANTANA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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07/03/2025 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 17:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JJ ALVENARIA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a2634a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc...
O autor se manifestou no ID nº ca8fa58, alegando que houve erro material no protocolo da ação.
O caput do art. 651 da CLT estabelece a regra geral de fixação de competência em razão do lugar, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos.
No presente caso, o reclamante se manifesta alegado o erro material na distribuição do feito, sob o argumento de que prestou serviços no município do Rio de janeiro, sendo desnecessário a manifestação dos reclamados, haja vista que sequer notificados a ação.
Ante o exposto, a teor do referido artigo 651, caput, da CLT, ACOLHE-SE a exceção de incompetência em razão do lugar, para declinar da competência para uma das Varas Trabalhistas da Capital.
Assim, proceda-se a redistribuição da ação.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - JJ ALVENARIA LTDA -
10/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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10/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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10/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA SANTANA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 16:46
Acolhida a exceção de incompetência
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30/01/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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28/01/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 16:46
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:49
Expedido(a) edital a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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13/01/2025 21:49
Expedido(a) ofício a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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06/12/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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03/12/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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03/12/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) JJ ALVENARIA LTDA
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MOREIRA SANTANA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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