TRT1 - 0100170-97.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de FABIANA LIQUER DA PAIXAO em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIQUER DA PAIXAO
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04/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIQUER DA PAIXAO
-
03/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/04/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe34b5 proferido nos autos.
Vistos, Nada a deferir em ID c567e74 no que se refere à justificativa apresentada, haja vista o decurso do prazo de 15 dias deferido nos autos do processo nº 0101121-28.2024.5.01.0018.
Por outro lado, defiro o pagamento das custas arbitradas no processo acima informado, no valor de 803,55, parcelado em 4 vezes, devendo a 1ª delas ser comprovada no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA LIQUER DA PAIXAO -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIQUER DA PAIXAO
-
21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/03/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de FABIANA LIQUER DA PAIXAO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0328a proferido nos autos.
Considerando a ausência injustificada da parte autora, nos autos do processo nº 0101121-28.2024.5.01.0018, foi determinado o arquivamento do feito, julgando processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 844 da CLT, com custas pela parte autora, em que pese o deferimento da gratuidade de justiça, haja vista o decidido na ADI 5766 do STF, caso não houvesse justificativa plausível apresentada no prazo de 15 dias; Considerando que a parte autora não apresentou justificativa para sua ausência; determino: 1- Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas referentes ao processo supracitado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da presente ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA LIQUER DA PAIXAO -
14/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LIQUER DA PAIXAO
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14/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-97.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
13/02/2025 16:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/02/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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