TRT1 - 0100259-89.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA em 11/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA
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02/07/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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02/07/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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07/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2025
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27/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA
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20/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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20/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA
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09/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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09/04/2025 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,60
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09/04/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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09/04/2025 10:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 12:05
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) OFICINA DE MUSICA DE MACAE LTDA
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0251845 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, mormente quanto à rescisão indireta, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Ante o exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 21/05/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA -
19/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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19/02/2025 17:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA VICTORIA DA SILVA TEIXEIRA
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19/02/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100259-89.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 04:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/02/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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