TRT1 - 0101139-43.2018.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f3b51 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101139-43.2018.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: UELTON MARQUES SANTOS RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor da expedição de alvarás em seu favor.
Intime-se a ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para devolução do valor bloqueado no ID 0789cef.
Vindo a informação, expeça-se alvará em favor da mesma e voltem os autos conclusos para extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2288ff proferido nos autos.
Vistos, Quanto à petição de ID 0a2fd8f, a certidão de ID 947b03c já esclarecia sobre a liberação do depósito recursal efetuado pela segunda ré, realizada no alvará de ID 85a23cd.
Sendo assim, acreditando na boa-fé processual, conceda-se novo prazo de 5 dias para o pagamento, pela 2ª ré (a primeira está em recuperação judicial), do valor apurado pela contadoria no ID d993d5b.
Não havendo pagamento, ative-se o Sisbajud.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c762a proferido nos autos.
Vistos, Intimem-se as reclamadas para pagamento do débito remanescente (ID d993d5b), em 10 dias.
Não havendo pagamento, ative-se o SISBAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/01/2025 05:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/01/2025 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UELTON MARQUES SANTOS em 15/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UELTON MARQUES SANTOS
-
01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/07/2024
-
02/07/2024 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25694b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Recorrido(a)(s):UELTON MARQUES SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 9bd2e65; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 0116380).Regular a representação processual (Id. 5cf092e, 35b7718).O juízo está garantido (Id. d234ca8, 8f241a0 e 1becd99).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETÊNCIADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEMRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 59; artigo 97, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 896, §2º, alínea 'c'; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, §2º.- Súmulas 12 e 20 do TRT1.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mmpp/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/03/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UELTON MARQUES SANTOS em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/03/2024
-
07/03/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:30
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
28/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UELTON MARQUES SANTOS
-
28/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
-
30/01/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 2 Extra 9h ()
-
27/11/2023 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/11/2023 11:10
Distribuído por dependência
-
05/04/2021 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/03/2021 00:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2020 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de UELTON MARQUES SANTOS em 11/09/2020
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) UELTON MARQUES SANTOS
-
24/08/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2020
-
22/07/2020 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Ampla com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
14/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/06/2020 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
22/06/2020 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de UELTON MARQUES SANTOS em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2020
-
24/01/2020 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (AMPLA com Recurso de Revista)
-
08/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2020
-
08/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 15:55
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido em parte
-
27/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2019
-
26/11/2019 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 08:27
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
07/11/2019 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2019 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/09/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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