TRT1 - 0100928-08.2019.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 22:15
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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29/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2025
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19/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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13/05/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 597.539,92)
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 12/05/2025
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12/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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12/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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30/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 19:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314faf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julga-se PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução para ajuste do quantitativo de horas aos sábados, na forma da fundamentação supra, e nos termos da planilha retificada anexa de Id 2f35e91, atualizada até a presente data e que faz parte do decisum.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Oficie-se a Seguradora para que, no prazo de 05 dias, efetue o depósito judicial em conta à disposição do juízo do valor incontroverso de R$ 596.143,35.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
01/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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01/04/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/03/2025
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14/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef628c0 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência dos Embargos à Execução da parte contrária e, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão para decisão.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2225a24 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defere-se a dilação requerida pela parte ré na petição de Id 429268b, pelo prazo de 05 dias improrrogáveis.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/02/2025 13:02
Iniciada a execução
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24/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 21/02/2025
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21/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b9e2e proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 094137f, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos.
A ré insurge-se em face de dois pontos nos cálculos autorais.
DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Sustenta que o autor majorou indevidamente a apuração de horas extras aos sábados, na medida em que não observa neste dia a jornada de 4 horas. Vejamos o julgado: "À falta dos documentos de controle de frequência, tem-se como verdade processual os horários de trabalho indicados na petição inicial.
Com base nessa jornada, bem como na prova testemunhal, é devido o pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou à 44ª hora semanal.
As horas prestadas em domingos e feriados devem ser pagas com adicional de 100%.".
E ainda: "DOU PROVIMENTO para deferir as horas extraordinárias laboradas em sobrejornada, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou à 44ª hora semanal, sendo que as horas prestadas em domingos e feriados devem ser pagas com adicional de 100%, bem como deferir horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, tudo relativamente ao período imprescrito, com reflexos e integrações legais, conforme exordial, devendo ser observado o pagamento extra apenas do período suprimido e a natureza indenizatória do intervalo intrajornada não-usufruído em período posterior à vigência da reforma trabalhista.".
Portanto, o decidido no v. acórdão, além de considerar a jornada constante da petição inicial, não dá margem a interpretação diversa da forma de apuração da sobrejornada, qual seja, a jornada de trabalho deverá ser aquela, deduzindo-se a jornada legal, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou à 44ª hora semanal, ou seja, pelo critério mais benéfico, e assim foi efetuado nos cálculos autorais, considerando as jornadas distintas em dois períodos no ano.
Em confronto com os ditames do julgado a jornada lançada através do PjeCalc-Cidadão, os horários estão de acordo com o determinado.
Improcede o inconformismo relativamente aos quantitativos.
DA REPERCUSSÃO NO DSR Alega a ré que não há no julgado determinação para se considerar sábados e feriados na apuração do DSR, e tão somente o domingo como repouso, merecendo retificação tal ponto do cálculo.
O julgado defere reflexos e integrações legais conforme exordial, e no item C do pedido inicial o autor requer reflexos da sobrejornada sobre DSR, referindo-se portanto aos repousos semanais e não fazendo alusão a feriados e/ou sábados.
Com razão a ré, ficando determinada a exclusão de feriados e eventuais sábados no cômputo dos reflexos da sobrejornada em DSR, considerando-se apenas os domingos para efeito de cálculo.
Procede a impugnação da ré no particular.
Acresça-se quanto aos cálculos autorais que foram retificadas as bases salariais dos meses de janeiro e maio de 2017, conforme fichas financeiras.
E ressalte-se que foi ajustada a atualização dos valores em obediência aos termos do julgado nos autos das ADC 58 e 59/2020, pelo C.
TST, considerando-se o texto do art. 406 do CC, que inseriu também como juros a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pelo autor, os quais HOMOLOGA-SE, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 14/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 870.119,32; IRRF pelo autor: R$ 101.495,03.
Contribuição previdenciária total: R$ 137.310,21; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 36.217,56; IRRF s/ honorários: R$ 12.501,83.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 1.157.643,95.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO JANDRE MACEDO -
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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17/02/2025 08:35
Homologada a liquidação
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14/02/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/01/2025
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18/12/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/12/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
-
02/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/12/2024 11:11
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 11:11
Transitado em julgado em 25/11/2024
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29/11/2024 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2023 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/06/2023 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCILIO JANDRE MACEDO sem efeito suspensivo
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30/06/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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14/06/2023 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCILIO JANDRE MACEDO
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23/03/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 22/03/2023
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22/03/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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14/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/03/2023
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07/03/2023 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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24/02/2023 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.000,00
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24/02/2023 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCILIO JANDRE MACEDO
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24/02/2023 14:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCILIO JANDRE MACEDO
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28/11/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/11/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/11/2022 10:57
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/11/2022
-
07/11/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/11/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
-
07/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/11/2022 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/11/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/10/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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25/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/10/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 19/10/2022
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08/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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07/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de Antonio Barbosa em 27/09/2022
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28/09/2022 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 23/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
-
21/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/09/2022 06:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIO BARBOSA
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21/09/2022 06:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GRACIENE DA SILVA E SOUZA
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21/09/2022 06:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCOS PAULO PEREIRA E PEREIRA
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19/09/2022 14:05
Audiência de instrução designada (10/11/2022 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2022 12:14
Audiência de instrução cancelada (22/05/2023 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/08/2021 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO PEREIRA E PEREIRA
-
31/08/2021 14:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO BARBOSA
-
31/08/2021 14:01
Audiência de instrução designada (22/05/2023 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/08/2021 13:14
Audiência de instrução realizada (31/08/2021 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/08/2021 10:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA CONVITE)
-
09/08/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE CONVITE)
-
06/08/2021 07:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO PEREIRA E PEREIRA
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06/08/2021 07:40
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO BARBOSA
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22/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/07/2021
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22/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 21/07/2021
-
20/07/2021 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/07/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
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19/07/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 07/07/2021
-
06/07/2021 20:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RESPOSTA AO R. DESPACHO)
-
26/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/06/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
-
25/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/05/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Discordância AIJ virtual e dados)
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22/05/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/10/2020 09:29
Audiência de instrução designada (31/08/2021 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCILIO JANDRE MACEDO em 28/08/2020
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27/08/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
25/08/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (petição especificando provas)
-
25/08/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
21/08/2020 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/08/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO JANDRE MACEDO
-
20/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:49
Audiência de instrução cancelada (30/09/2020 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/08/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/03/2020 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/03/2020 11:27
Audiência de instrução designada (30/09/2020 11:10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/03/2020 12:48
Audiência inicial realizada (04/03/2020 09:35:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/03/2020 14:27
Juntada a petição de Contestação (01 - Contestação.pdf)
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02/03/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (CONTAS DE LUZ E ÁGUA)
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28/02/2020 19:32
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE GRATUIDADE)
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03/10/2019 13:21
Audiência inicial designada (04/03/2020 09:35:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/10/2019 12:10
Audiência inicial cancelada (02/12/2019 09:30:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/08/2019 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/08/2019 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação)
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07/08/2019 10:02
Audiência inicial designada (02/12/2019 09:30:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/07/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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