TRT1 - 0100177-81.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
-
09/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR
-
09/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/09/2025 00:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/08/2025 14:32
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/06/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2025
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29/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR em 27/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR
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09/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR em 08/05/2025
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30/04/2025 00:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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22/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR
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22/04/2025 13:27
Deferida a habilitação
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22/04/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SOARES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR em 15/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100177-81.2025.5.01.0247 : JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR E OUTROS (1) : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de ID. 1819947.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR -
01/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
-
01/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR
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24/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100177-81.2025.5.01.0247 : JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR E OUTROS (1) : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentar cópia das fichas financeiras do período de fevereiro a setembro de 1989, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor.
Prazo 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/02/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca41b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que é possível a liquidação por cálculos.
Nesse cenário, defere-se à parte autora o prazo de 8 dias para apresentar os cálculos de liquidação.
Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Deverá o exequente observar os seguintes parâmetros: I) São relativas ao período de fevereiro a setembro de 1989; II) Considera-se “salário mensal" a soma do valor do salário base e do valor do adicional por tempo de serviço; III) A “vantagem pessoal” corresponde a 25% do salário base; IV) Partindo do valor da rubrica “vantagem pessoal” recebida em janeiro de 1989, deverá ser calculado o valor do “salário base apurado” em janeiro de 1989.
Sobre o valor do “salário base apurado” em janeiro/1989, deverá ser aplicado o percentual de 26,05% de reajuste, para obtenção do valor do “salário base apurado” em fevereiro/1989.
Para o cálculo do “salário base apurado” dos demais meses deverá ser mantida a mesma proporcionalidade entre o “salário base pago”, garantindo, assim, os reajustes concedidos pela reclamada no interregno citado.
O objetivo será apurar mensalmente a diferença devida entre os valores do “salário base apurado” e do “salário base pago”, que correspondem às diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241; V) Deverão ser apurados os reflexos das diferenças salariais apuradas no FGTS, assim como a incidência das diferenças salariais apuradas na contribuição social e no IRPF; VI) Não cabe a apuração de reflexos do “salário mensal” para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como, por exemplo, adicional de periculosidade, considerando-se que não foram deferidos tais reflexos no título executivo; VII) Considerando-se que não há previsão expressa no título executivo quanto aos índices de atualização monetária e juros a serem adotados, deveriam ser aplicados os índices estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59: IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241 a taxa SELIC.
Entretanto, tendo em vista que a referida ação foi ajuizada em 20/04/1989 e que possui parcelas a serem atualizadas anteriores à criação do IPCA-E (dezembro/1991) e da SELIC (fevereiro/1995), deverá ser adotado para fins de correção monetária o índice IPCA para o período anterior a 01/12/1991, o IPCA-E após 01/12/1991, e sem correção a partir de 01/02/1995; e para fins de aplicação dos juros, deverão ser observados os juros padrão a cada época, a saber, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991 (art. 3º do Decreto Lei nº 2322/1987), juros simples de 1% a.m. pro rata die até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91), e a SELIC a partir de 01/02/1995 (ADC nº 58 STF), destacando-se que a partir do surgimento da SELIC somente tal índice deve ser utilizado, haja vista que tal parâmetro agrega tanto a correção monetária como os juros de mora.
Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SOARES - JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR -
14/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SOARES
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14/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERNANDO SOARES JUNIOR
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14/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/02/2025 09:33
Iniciada a execução
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-81.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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