TRT1 - 0100124-05.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 29/08/2025
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14/08/2025 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
-
28/07/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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16/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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15/07/2025 10:35
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 08/07/2025
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28/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA em 26/05/2025
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05/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RM TINTAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9368484 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Diante da não localização do consignatário e/ou seu espólio, proceda-se a pesquisa de endereço pelo sistema on line INFOJUD-Endereço. Obtendo-se novo endereço, expeça-se o necessário para a citação, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento da nova carta aos Correios. Em caso negativo, cite-se por edital.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RM TINTAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -
07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RM TINTAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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07/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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18/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9347aa proferido nos autos.
Vistos.
Sem inclusão em pauta.
Depósito judicial realizado conforme #id:963c6c8.
Conforme certidão de óbito, juntada no #id:07e0e8d, verifico que o empregado faleceu em 31/01/2025, solteiro, sem bens, sem testamento, com 1 filho menor.
A luz do que dispõe a Lei nº. 6858/80, art 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, o polo ativo será composto apenas pelos dependentes habilitados no benefício de pensão por morte do falecido empregado.
Oficie-se ao INSS determinando que junte ao processo Certidão de Dependentes a Pensão por Morte do falecido empregado: NIT: *27.***.*10-27, CPF: *52.***.*25-09, Mãe: MARILDA DE SOUZA OLIVEIRA, Nascimento: 23/06/1979, Endereço: AVENIDA ITAOCA, 1833 BLOCO 8 APT 104.
Vindo a resposta, proceda a habilitação incidental de seus filhos/pais, conforme informado na certidão de dependentes.
Após, notifique-se o Consignatário, com cópia da inicial, para que, em 10 dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o Consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RM TINTAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -
17/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RM TINTAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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17/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/02/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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