TRT1 - 0100810-66.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO RIBEIRO MARTINS em 13/03/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442e8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RIBEIRO MARTINS -
20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO MARTINS
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20/02/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/12/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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12/12/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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13/07/2024 19:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 19:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 19:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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30/04/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 11:33
Suspenso o processo por convenção das partes
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18/01/2024 11:33
Iniciada a liquidação
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18/01/2024 11:33
Transitado em julgado em 06/12/2023
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19/12/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/12/2023 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/12/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO RIBEIRO MARTINS
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06/12/2023 15:35
Homologada a Transação
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06/12/2023 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2023 10:44
Juntada a petição de Réplica
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24/05/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO RIBEIRO MARTINS em 22/05/2023
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15/05/2023 17:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2023 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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11/05/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO MARTINS
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11/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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11/05/2023 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO RIBEIRO MARTINS em 07/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/02/2023
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07/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO RIBEIRO MARTINS em 06/02/2023
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02/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO RIBEIRO MARTINS
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01/12/2022 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO RIBEIRO MARTINS
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01/12/2022 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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17/11/2022 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2022 19:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/10/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2022 01:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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