TRT1 - 0100147-27.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 14:19
Transitado em julgado em 02/07/2025
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18/06/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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18/06/2025 14:36
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/06/2025 14:36
Audiência una realizada (18/06/2025 14:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE NASCIMENTO PONTES em 12/06/2025
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04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7539676 proferida nos autos. 27vt/rac; int res + ag aud DECISÃO A presente decisão está sendo lançada para fins estatísticos, considerando o pedido de tutela de urgência reiterado na emenda substitutiva à petição inicial, o qual já foi indeferido através da decisão de ID 6fb445b que ora se reitera.
Intime-se a ré para ciência da emenda à petição inicial de ID 4bca59e.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE NASCIMENTO PONTES -
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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20/05/2025 12:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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19/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/05/2025 23:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2025 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA KERO DO JARDIM MARAVILHA LTDA
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26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de HENRIQUE NASCIMENTO PONTES em 25/02/2025
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100147-27.2025.5.01.0027 : HENRIQUE NASCIMENTO PONTES : DROGARIA KERO DO JARDIM MARAVILHA LTDA DESTINATÁRIO(S):HENRIQUE NASCIMENTO PONTES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/06/2025 14:35 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE NASCIMENTO PONTES -
17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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17/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA KERO DO JARDIM MARAVILHA LTDA
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100147-27.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
14/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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14/02/2025 12:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HENRIQUE NASCIMENTO PONTES
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14/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/02/2025 23:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 23:16
Audiência una designada (18/06/2025 14:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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