TRT1 - 0100198-90.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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15/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/06/2025 09:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/06/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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11/06/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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13/04/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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13/04/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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13/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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11/04/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/04/2025 14:10
Audiência una realizada (10/04/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100198-90.2025.5.01.0042 : MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/04/2025 09:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será UNA.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é fracionada, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9-As testemunhas, até o máximo de 3 (três) de cada parte, comparecerão à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL.
A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA É RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS TERMOS DO ARTIGO 455 §§1º, 2º E 3º DO CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Adverte-se à(s) parte(s) que, na hipótese de não comprovar(em) a intimação feita às testemunhas na forma do §1º do art. 455 do CPC, estas serão trazidas independente de intimação, sob pena da perda da prova, nos termos do §3º do aludido artigo. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO -
14/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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14/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR BERNARDES GERONIMO
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14/03/2025 11:09
Audiência una designada (10/04/2025 09:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100198-90.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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