TRT1 - 0100740-74.2016.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb3568 proferido nos autos.
Os cálculos da reclamada de id 967fd3e estão incorretos, uma vez que realiza a apuração apenas das verbas "tíquete refeição" e " multa por litigância de má-fé", deixando de apurar as diversas verbas deferidas no Acórdão de id 5fb5c19: "A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para: a) pedido de horas extras, com reflexo no repouso semanal, férias com 1/3, 13º salário, abono de férias, licenças prêmios pagas, triênios, fgts, tudo, considerando o divisor 200 e os adicionais previstos na norma coletiva, parcelas vencidas e vincendas; b) condenar a Ré no pagamento de 2 tíquetes refeição mensais, observando-se os valores estabelecidos nos acordos coletivos, parcelas vencidas e vincendas". o TST, decidiu: "(...) conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 220 estabelecido na norma coletiva."
Por outro lado, verifico que a planilha apresentada pela parte autora não é pelo Pje Calc.
Assim sendo, determino que a parte autora apresente novos cálculos, em 08 dias.
A planilha deverá necessariamente ser feita no pje calc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Decorrido o prazo supra, fica a ré ciente desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA -
29/09/2024 04:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 06:43
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2019 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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21/02/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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20/09/2018 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 19:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/09/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/06/2018 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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03/04/2018 19:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2018 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/03/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 27/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/03/2018
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13/03/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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02/02/2018 10:15
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 09:30:00, EM MESA)
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29/11/2017 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2017 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 05/10/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/09/2017
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27/09/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 13:00
Conhecido o recurso de MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *89.***.*49-14 e provido
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30/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2017
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29/08/2017 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2017 12:54
Incluído o processo em pauta (13/09/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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07/08/2017 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2017 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2017 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 03/07/2017 23:59:59
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28/06/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
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28/06/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 09:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/06/2017 09:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/06/2017 09:37
Encerrada a conclusão
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19/06/2017 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/06/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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