TRT1 - 0100199-04.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/08/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 14:17
Transitado em julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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04/08/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO HENRIQUE PAULINO
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04/08/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 13:12
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:57
Audiência de instrução designada (04/08/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 13:04
Audiência una realizada (28/05/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE PAULINO em 18/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c9efd proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré alega, em sede de exceção de incompetência territorial, que o autor foi contratado e presta seus serviços no Município de Duque de Caxias, razão pela qual esta Vara do Trabalho da Capital seria incompetente para o prosseguimento do feito.
Conforme observado na contestação do autor de ID a8f11c8, o autor realmente foi contratado e iniciou a prestação de serviços no Município mencionado.
Contudo, ressalto que a linha de ônibus que dirigia prestava serviços na Capital também.
Considerando que o reclamante era motorista de transporte de passageiros, trabalhando de forma itinerante em linhas de ônibus intermunicipais, a competência territorial é concorrente.
Assim, é possível que o trabalhador escolha ajuizar a ação tanto no local da contratação, onde a empresa mantém sede (garagem de veículos), como em qualquer cidade que abranja a prestação de serviços, isto é, que faça parte do itinerário de viagens, mesmo que nesse interregno sejam realizados apenas embarques e desembarques de passageiros.
Essa interpretação está alinhada com a previsão contida no art. 651, § 3º, da CLT.
Diante do exposto, indefiro a exceção de incompetência territorial e reafirmo a competência desta Vara do Trabalho para o prosseguimento da presente reclamação trabalhista.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE PAULINO
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07/03/2025 10:07
Rejeitada a exceção de incompetência
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07/03/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE PAULINO
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26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/02/2025 16:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/02/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100199-04.2025.5.01.0001 : SERGIO HENRIQUE PAULINO : VIACAO VERA CRUZ S A DESTINATÁRIO(S): SERGIO HENRIQUE PAULINO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 28/05/2025 10:42 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(audienciapresencial) Certidão 25021908132498500000221156160 Certidão de Distribuição Certidão 25021716020155800000220966590 Procuração Procuração 25021716012294200000220966425 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25021713014984300000220926423 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25021713014938900000220926420 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021713014892300000220926419 CCT 2022 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021712554960200000220925293 CCT 2018 2019 RJ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021712553355600000220925251 Petição Inicial Petição Inicial 25021712535955900000220924982 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE PAULINO -
19/02/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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19/02/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO HENRIQUE PAULINO
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19/02/2025 08:18
Audiência una designada (28/05/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 08:18
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 08:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100199-04.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 18:44
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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