TRT1 - 0100008-62.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) LUCAS TEIXEIRA ROCHA
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11/09/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) FABIO TEIXEIRA ROCHA
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
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04/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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04/09/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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04/09/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS TEIXEIRA ROCHA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO TEIXEIRA ROCHA em 12/08/2025
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:44
Expedido(a) edital a(o) LUCAS TEIXEIRA ROCHA
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17/07/2025 07:44
Expedido(a) edital a(o) FABIO TEIXEIRA ROCHA
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12/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/06/2025 14:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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14/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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05/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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13/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 06/05/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5c1a proferido nos autos. Considerando-se a designação de leilão, com a respectiva publicação dos editais e expedição das diligências intimatórias pela CAEX, aguarde-se a realização da hasta pública. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME -
19/03/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
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19/03/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
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19/03/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2025 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100008-62.2022.5.01.0421 : QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA : CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0100008-62.2022.5.01.0421 que QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA - CPF: 078.700.337.90 (Adv.
MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM – OAB/RJ: 196.453) move a CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME – CNPJ: 23839248/0001-46 (Adv.
MATHEUS BARBOSA FAGUNDES MILTON – OAB/RJ: 212.073), na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 96f9397, designado como: 01 impressora Brother, avaliada em R$ 1.000,00; 01 computador LG, com teclado e mouse, avaliado em R$ 1.000,00; 01 computador Samsung, com teclado e mouse, avaliado em R$ 1.000,00; 01 computador Positivo, teclado e mouse, avaliado em R$ 1.000,00; 18 cadeiras, avaliadas em R$ 80,00 cada; 01 mesa de vidro, avaliada em R$ 200,00; 82 carteiras escolares, avaliadas em R$ 70,00 cada.
Total avaliado em R$ 11.380,00 (onze mil, trezentos e oitenta reais).
Bens localizados na Rua João Batista, 227, Nossa Senhora de Santana, Barra do Piraí. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME -
11/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/03/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
11/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
11/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
11/03/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
10/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1fbbe proferido nos autos.
DESPACHO Recebidos os autos por este juízo centralizador para realização de leilão do bem penhorado, determino o prosseguimento dos trâmites no Leilão Unificado, devendo a secretaria providenciar a devolução dos autos à vara de origem após a publicação do edital de leilão, para apreciação da petição da autora, id b4abe2d. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA -
10/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
10/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
28/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
14/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 09/12/2024
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02/12/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
18/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
28/08/2024 12:49
Registrada a inclusão de dados de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2024 13:02
Iniciada a execução
-
05/06/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:13
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 28/05/2024
-
15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
06/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
06/05/2024 15:15
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 03/05/2024
-
19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
18/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 28/02/2024
-
22/02/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
07/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 25/01/2024
-
08/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
07/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 14/09/2023
-
12/09/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
29/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
29/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
29/08/2023 13:07
Iniciada a liquidação
-
29/08/2023 13:07
Transitado em julgado em 04/08/2023
-
07/08/2023 19:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 01/03/2023
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
09/02/2023 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 02/02/2023
-
13/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/12/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
08/12/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
08/12/2022 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
04/12/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/11/2022 01:11
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 17/11/2022
-
07/11/2022 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
01/11/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
01/11/2022 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/11/2022 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
24/09/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/09/2022 16:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
-
16/09/2022 09:53
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
-
08/09/2022 17:45
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/09/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME em 05/09/2022
-
05/09/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
-
05/09/2022 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação por Audiência Virtual e Solicitação de Habilitação)
-
01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA em 31/08/2022
-
26/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
25/08/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
23/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
28/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:31
Expedido(a) notificação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
27/07/2022 12:31
Expedido(a) notificação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
05/04/2022 09:07
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/04/2022 09:07
Audiência una por videoconferência cancelada (04/05/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CLC - COLEGIO CONSTRUIR LTDA - ME
-
16/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
03/03/2022 10:05
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2022 09:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/01/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) QUELI FERNANDA SOARES PIASSA DA SILVEIRA
-
25/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (05/05/2022 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/01/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
07/01/2022 18:44
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2022 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/01/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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