TRT1 - 0010287-35.2014.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 17/07/2025
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11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a39b66 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Indefiro o requerimento, porquanto se trata de procedimento de falência, a que o exequente deverá habilitar seu crédito, conforme certidão já expedida nos presentes autos (#id:8abb75d).
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, devendo a parte exequente, nesse período, informar o Juízo acerca da tramitação da Falência em curso.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI -
08/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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08/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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08/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/06/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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02/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 09:31
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 19/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
-
07/11/2024 14:32
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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11/07/2024 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 04/10/2023
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22/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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20/09/2023 22:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX DE SOUZA MORAES sem efeito suspensivo
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20/09/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/09/2023 08:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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31/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/08/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/04/2023 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2023 15:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REDE CASA NOSSA - MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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27/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/01/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de Cartório do 14º Ofício de Niterói em 27/09/2022
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08/09/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 17/08/2022
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04/08/2022 14:38
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 14 OFICIO DE NITEROI
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28/07/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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20/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/07/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de baixa)
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22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI em 21/06/2022
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22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 21/06/2022
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20/06/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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06/06/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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06/06/2022 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
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02/05/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/03/2022 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2022 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2022 16:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (contestação Vinicius)
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22/02/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nos autos)
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22/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de Vinícius Ramos Nery de Sá, em 21/02/2022
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21/02/2022 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/01/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/01/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RAMOS NERY DE SA,
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07/01/2022 09:04
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS RAMOS NERY DE SA,
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29/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/09/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/04/2021 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (NOVOS PATRONOS)
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16/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 15/03/2021
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13/03/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/03/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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25/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/02/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO LEILAO)
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24/09/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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17/09/2020 16:47
Encerrada a conclusão
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08/09/2020 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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27/08/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA MORAES em 19/08/2020
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11/08/2020 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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08/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA MORAES
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06/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/08/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
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16/04/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/04/2020 14:35
Encerrada a conclusão
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03/02/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (solicitar continuidade da penhora )
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14/09/2016 13:25
Decorrido o prazo de Vinícius Ramos Nery de Sá, em 15/04/2016 23:59:59
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06/04/2016 16:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/03/2016 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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06/10/2015 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2015 14:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/09/2015 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2015 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2015 09:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/07/2015 09:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/06/2015 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2015 21:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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23/06/2015 21:03
Encerrada a conclusão
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23/06/2015 21:03
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/06/2015 21:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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23/06/2015 21:02
Encerrada a conclusão
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23/06/2015 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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10/05/2015 01:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 08/05/2015 23:59:59
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10/05/2015 01:04
Decorrido o prazo de MARLLON PINTO RIBEIRO em 08/05/2015 23:59:59
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07/05/2015 11:39
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/05/2015
-
07/05/2015 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2015 16:18
Homologada a liquidação
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30/04/2015 14:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2015 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2015 16:24
Conclusos os autos para despacho
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26/02/2015 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2015 20:31
Conclusos os autos para despacho
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24/02/2015 07:55
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/02/2015
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24/02/2015 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2015 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2015 21:14
Conclusos os autos para despacho
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22/01/2015 14:39
Decorrido o prazo de CLAUDIA FRANCO LUZ em 21/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 12:51
Decorrido o prazo de MARLLON PINTO RIBEIRO em 21/01/2015 23:59:59
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05/12/2014 06:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2014
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05/12/2014 06:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2014 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2014 15:14
Conclusos os autos para despacho Geral
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18/11/2014 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 12:58
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
17/10/2014 07:24
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/10/2014
-
17/10/2014 07:24
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 07:41
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 07:41
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 07:41
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2014 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2014 11:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/10/2014 11:15
Iniciada a liquidação por cálculos
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14/10/2014 11:14
Transitado em julgado em 06/10/2014
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26/09/2014 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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26/09/2014 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DE SOUZA MORAES
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26/09/2014 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ALEX DE SOUZA MORAES
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11/09/2014 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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11/09/2014 09:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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03/09/2014 16:17
Audiência instrução realizada (03/09/2014 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2014 14:29
Audiência instrução designada (03/09/2014 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2014 07:50
Audiência inicial realizada (01/07/2014 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2014 08:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
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18/06/2014 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2014 08:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2014
-
18/06/2014 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2014 16:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/02/2014 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/02/2014 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 22:06
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/02/2014 22:05
Expedido(a) ofício a(o) autor
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24/02/2014 14:19
Concedida em parte a antecipação de tutela a ALEX DE SOUZA MORAES - CPF: *82.***.*93-02
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24/02/2014 14:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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24/02/2014 13:10
Audiência inicial designada (01/07/2014 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/02/2014 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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