TRT1 - 0100198-57.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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03/09/2025 10:43
Homologada a liquidação
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03/09/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/09/2025
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02/09/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/08/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 14:11
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
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21/05/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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07/05/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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07/05/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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07/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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07/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 13:29
Audiência una realizada (07/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 17:37
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100198-57.2025.5.01.0247 : MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 07/05/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA -
07/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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07/03/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:42
Audiência una designada (07/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100198-57.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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