TRT1 - 0100160-80.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE PESTANA FARIA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04 em 10/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA em 05/09/2025
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27/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PESTANA FARIA
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27/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04
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27/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOEDILSON LOPES em 12/08/2025
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29/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JOEDILSON LOPES
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28/07/2025 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIKA VIANA JAMBOR sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE PESTANA FARIA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04 em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOEDILSON LOPES em 07/07/2025
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26/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PESTANA FARIA
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26/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIKA VIANA JAMBOR
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26/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04
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26/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA
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26/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2163b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOEDILSON LOPES, em face de TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA, JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04, MONIKA VIANA JAMBOR e ANDRE PESTANA FARIA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, de forma solidária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento do aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de (08/12), férias proporcionais (08/12) de 2024/2025 + 1/3; tudo nos limites do pedido da inicial.Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada do autor, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega do TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, sendo de 100% aos domingos, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00, pelos réus.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEDILSON LOPES -
23/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOEDILSON LOPES
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23/06/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/06/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOEDILSON LOPES
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23/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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23/05/2025 15:14
Audiência una realizada (23/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100160-80.2025.5.01.0203 : JOEDILSON LOPES : TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):JOEDILSON LOPES NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 23/05/2025 09:50 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1.
As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão; 2.
As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC; 3.
Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF; 4.
As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOEDILSON LOPES -
24/02/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MONIKA VIANA JAMBOR
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24/02/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) JAKELINE WALKYRIA ROLLIM DA SILVA *19.***.*34-04
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24/02/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE PESTANA FARIA
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24/02/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) TOP PRIME FRUTAS LOTE XV LTDA
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24/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOEDILSON LOPES
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20/02/2025 15:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/02/2025 14:58
Audiência una designada (23/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2025 14:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100160-80.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
13/02/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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