TRT1 - 0101230-64.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/06/2025
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17/06/2025 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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11/06/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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28/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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28/05/2025 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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15/05/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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15/05/2025 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/05/2025 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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15/05/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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19/03/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO em 18/03/2025
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18/03/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 22:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da União )
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14/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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11/03/2025 16:16
Audiência una realizada (11/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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27/02/2025 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1e009 proferido nos autos.
Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido contido na petição de ID. ffa039a.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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13/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded3704 proferido nos autos.
ID. 930bacc: Tendo em vista o teor da petição da PGFN, retifico a autuação para inativar a União (PGFN) e incluir a União (AGU).
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 11/03/2025 11:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO -
10/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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10/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PRU)
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07/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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07/02/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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05/02/2025 16:01
Audiência una designada (11/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 16:01
Audiência una realizada (05/02/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/11/2024
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO em 24/10/2024
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação (ciente)
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17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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17/10/2024 09:09
Proferida decisão
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17/10/2024 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação (audiência)
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16/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
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16/10/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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16/10/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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16/10/2024 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:42
Audiência una designada (05/02/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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15/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA LUCIO FERREIRA RICARDO
-
15/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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