TRT1 - 0101297-21.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS
-
20/05/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP em 09/04/2025
-
03/04/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 08:04
Expedido(a) edital a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
31/03/2025 08:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
31/03/2025 07:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
29/03/2025 14:02
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2025 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS em 25/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9299761 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, reconsidero o despacho de id. 54c59fa a partir do 2º parágrafo.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA anteriormente designada para a modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: Data e hora da audiência: 28/03/2025 13:40 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID da reunião: 474 218 1666 Senha: vt23rj Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS -
17/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
17/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
17/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS
-
17/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:41
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/02/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 11:40
Audiência una cancelada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c59fa proferido nos autos.
Verifica-se que consta da petição inicial a opção do autor pela adoção do Juízo 100% Digital, na forma do Ato Conjunto 15/2021.
Assim, retifico, neste ato, a autuação, para re-inclusão da marca respectiva.
Todavia, considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 28/03/2025 13:40 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
14/02/2025 02:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
14/02/2025 02:27
Expedido(a) intimação a(o) GAS SERVICE SERVICOS DE GAS LTDA - EPP
-
14/02/2025 02:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS
-
14/02/2025 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:55
Audiência una designada (28/03/2025 13:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS em 03/12/2024
-
25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO COUTINHO DOS SANTOS
-
22/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/11/2024 18:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 14:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
02/11/2024 02:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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