TRT1 - 0100859-83.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100859-83.2020.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA AGRAVADO: HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento dos agravos de petição, por falta de dialeticidade e de delimitação dos valores impugnados, suscitadas pelas partes em contraminutas; conheço dos apelos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo interposto pela empresa e DOU PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo trabalhador para determinar a inclusão, nos cálculos de liquidação, de todas as folgas suprimidas, ainda que decorrentes da imposição de labor "em terra" e da participação em cursos e treinamentos, e para impor a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA
-
13/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
06/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA - CPF: *96.***.*58-93 e provido em parte
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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07/02/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/12/2024 08:30
Distribuído por dependência
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11/12/2023 05:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2023 22:58
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2022 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA em 03/03/2022
-
24/02/2022 22:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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24/02/2022 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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16/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA
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09/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/10/2021 15:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2021 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2021
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19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA em 18/06/2021
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18/06/2021 10:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA
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27/05/2021 12:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/05/2021 12:50
Conhecido o recurso de HENDERSON LEANDRO SALDANHA DE SANT ANNA - CPF: *96.***.*58-93 e provido em parte
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01/05/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2021
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30/04/2021 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 15:43
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 03:00 19-05-2021 - SALA VIRTUAL ()
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27/04/2021 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2021 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/03/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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