TRT1 - 0100375-08.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:01
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 09:28
Transitado em julgado em 18/05/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 03/07/2025
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04/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIANO ALVES DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS
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29/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ALVES DA SILVA
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29/04/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/04/2025 16:30
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/03/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANO ALVES DA SILVA em 21/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3ad0b proferido nos autos.
Converte-se em diligência.
Identificados sucessivos embargos de terceiros opostos em razão de indisponibilidade patrimonial da executada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-86, determina-se à parte autora a apresentação, no prazo de cinco dias, do fluxo de pagamento contratado, integralmente, explicitando valor total quitado e eventuais valores pendentes de pagamento, pormenorizando, neste caso, modo e forma (último boleto emitido com dados bancários e identificação de beneficiário) pela qual paga eventuais parcelas residuais, mesmo que através de instituição financeira de financiamento imobiliário. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO ALVES DA SILVA -
12/02/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ALVES DA SILVA
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12/02/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/02/2025 00:34
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 27/01/2025
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29/11/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIANO ALVES DA SILVA em 27/09/2024
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25/09/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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18/09/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO PEREIRA DAS VIRGENS
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18/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ALVES DA SILVA
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18/09/2024 08:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANO ALVES DA SILVA
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17/09/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/07/2024 15:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/04/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/04/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/04/2024 23:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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