TRT1 - 0101351-07.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 19:38
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA ARANTES NASCIMENTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ae9f3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela requerente no dia 19 de março de 2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 02a527e ocorreu no dia 07/03/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 250c299 e substabelecimento de id. 5b0c0a4), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ARANTES NASCIMENTO -
19/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARANTES NASCIMENTO
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19/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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19/03/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ICATU CAPITALIZACAO S/A sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARANTES NASCIMENTO
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26/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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26/02/2025 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICATU CAPITALIZACAO S/A
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26/02/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de VANESSA ARANTES NASCIMENTO em 25/02/2025
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20/02/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fb807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A (exequente) busca a execução de valores supostamente devidos por Vanessa Arantes Nascimento, relacionados ao custeio do plano de saúde restabelecido por força de tutela provisória na ação principal nº 0101201-48.2023.5.01.0043.
A exequente alega que a requerida não efetuou o pagamento de valores correspondentes às mensalidades do plano de saúde, somando um débito de R$ 4.580,00, e requereu a homologação dos cálculos apresentados nos autos.
Em contrapartida, a requerida apresentou contestação argumentando, preliminarmente, ilegitimidade ativa da exequente, ausência de título executivo, impossibilidade de execução provisória devido à pendência de trânsito em julgado e ausência de especificidade nos cálculos apresentados.
Consta na sentença dos autos do processo principal (ID ed20bb6) que não houve determinação expressa de restituição dos valores relacionados ao plano de saúde.
Ademais, não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando a preclusão da matéria.
Diante disso, verifica-se que não há título executivo que sustente a presente execução. Por conseguinte, requer-se a extinção do processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, bem como a dispensa de custas processuais, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT, considerando a inexistência de título executivo. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ARANTES NASCIMENTO -
10/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARANTES NASCIMENTO
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10/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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10/02/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/01/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/12/2024 16:02
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ARANTES NASCIMENTO
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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12/11/2024 09:13
Proferida decisão
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12/11/2024 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/11/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ICATU CAPITALIZACAO S/A
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04/11/2024 19:11
Proferida decisão
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04/11/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/11/2024 19:05
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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04/11/2024 14:55
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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04/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/11/2024 08:59
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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