TRT1 - 0100317-03.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 24/07/2025
-
10/06/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 13/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6710fa proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Ante a informação da parte autora, fica a parte ré intimada para comprovar o pagamento do acordo.
Prazo de 48 horas.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da conta.
Vindo o valor, inicie-se a execução.
Voltem-me conclusos.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 07 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVE HOME CARE LTDA -
07/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/05/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/02/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
24/02/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
24/02/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/02/2025 08:55 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
18/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
18/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/02/2025 22:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/02/2025 08:55 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 23:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/02/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 30/01/2025
-
30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
24/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
24/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/01/2025 20:43
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/01/2025 14:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/01/2025 00:19
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
13/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
13/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/12/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
03/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
03/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/12/2024 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
28/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/10/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 06:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
23/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/08/2024 11:52
Iniciada a execução
-
23/08/2024 11:52
Transitado em julgado em 20/08/2024
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INOVE HOME CARE LTDA em 22/08/2024
-
09/08/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 10/07/2024
-
28/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb00fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOAnte o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES PARTE os pedidos, para reconhecer o vínculo de emprego pleiteado e condenar a Ré INOVE HOME CARE LTDA:-Proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS da reclamante com data de admissão em 08/03/2024 e dispensa em 25/04/2024, na função de acompanhante de idoso e com remuneração mensal de R$2.640,00Em caso de ausência injustificada da ré, fica a Secretaria autorizada proceder ao registro, sem menção na CTPS de que a anotação se deu por determinação judicial, sendo expedida certidão separada com os dados do processo e o código de verificação da presente decisão.E ainda, a pagar a reclamante, KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA, as seguintes verbas:- Verbas rescisórias: saldo salário (abril 2024), aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina.- Diferença salarial de março de 2024;- Multa de 40% e depósitos fundiários referentes ao pacto laboral;- Multa prevista no art. 477 da CLT;- Multa do artigo 467 da CLT;Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.Juros e correção monetária na forma da lei.A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.Custas pela reclamada no importe de R$333,12 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$16.655,95, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Nada mais.Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
27/06/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
27/06/2024 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,12
-
27/06/2024 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
27/06/2024 08:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a INOVE HOME CARE LTDA
-
26/06/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/06/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 15/05/2024
-
08/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INOVE HOME CARE LTDA
-
08/05/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
08/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA ANDRADE DE SOUZA
-
07/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/05/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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