TRT1 - 0101918-86.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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30/04/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KATIA GOMES LIA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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28/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/04/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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26/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2025 12:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) KATIA GOMES LIA
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21/03/2025 22:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA GOMES LIA
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20/03/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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20/03/2025 21:20
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/03/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta (CMED)
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccfd70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista ao réu.
Após, autos conclusos para decisão dos embargos de declaração.
ARARUAMA/RJ, 19 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA GOMES LIA -
19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KATIA GOMES LIA
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19/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/03/2025 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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17/03/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02307e0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Deixo de conceder o pedido de tutela antecipada por entender que o mérito ainda está sub judice.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação da conta pelo requerido.
Após, autos com o calculista.
ARARUAMA/RJ, 14 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA GOMES LIA -
14/03/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA GOMES LIA
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14/03/2025 15:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KATIA GOMES LIA
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14/03/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Sobre o pedido de tutela de urgência)
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28/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/02/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1533b20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o requerente com a conta.
Após, vista ao requerido.
ARARUAMA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA GOMES LIA -
17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) KATIA GOMES LIA
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17/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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15/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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04/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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31/10/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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