TRT1 - 0100219-36.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
04/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3709a1b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de parcelamento requerido pela ré na forma do artigo 916 do CPC, já comprovado o depósito de 30%, os honorários advocatícios e o recolhimento previdenciário.
Manifeste-se o autor acerca do requerimento da ré, em 05 dias, inclusive para fins do artigo 884 da CLT.
Intime-se na mesma oportunidade a ré para ciência de que deverá depositar as parcelas vincendas (6 parcelas), a cada 30 (trinta) dias, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, enquanto não apreciado o requerimento, nos termos do caput e § 2º do artigo 916 do CPC, observando-se o valor ainda remanescente, tendo sido o depósito recursal convolado em penhora, nos termos da decisão anterior.
Observe-se a ré a realização dos depósitos do FGTS (para depositar na CEF na conta vinculada do fundo de garantia).
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com aplicação da multa referida no inciso II do mesmo dispositivo legal, com imediato bloqueio das contas das rés.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA SILVA DO NASCIMENTO -
31/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA SILVA DO NASCIMENTO
-
31/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100219-36.2025.5.01.0246 : VANIA SILVA DO NASCIMENTO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão #id:910f2c9: "...Diante da sentença líquida proferida nos autos principais, intime-se a reclamada ao pagamento do crédito apurado, nos termos art. 523, caput e §1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/02/2025 08:47
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 21:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100219-36.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/02/2025 19:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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