TRT1 - 0100167-51.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058ae35 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 19/08/2025, #id:37d5c3d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 2a659ee. Depósito recursal #id:04c1b63 e custas R$180,19 #id:da17a47, corretamente recolhidas pela Ré em 18/08/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA -
03/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
03/09/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MLOBATO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/08/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
-
04/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
04/08/2025 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de MLOBATO ENGENHARIA LTDA
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24/07/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001bd85 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA em 27/06/2025
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20/06/2025 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814a1e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA em face da reclamada MLOBATO ENGENHARIA LTDA para RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES no período de vínculo de 03/06/2024 a 31/08/2024, na função de ajudante/servente de obras, com salário mensal de R$ 1.925,00 a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias); Férias proporcionais + 1/3 (3/12 avos); 13º salário proporcional (3/12 avos); indenização compensatória de 40% do FGTS. horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50%, sem reflexos recolhimento do FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%.
Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível o ajuste, as partes deverão ser intimadas para comparecimento conjunto à Secretaria, portando a parte autora sua CTPS.
Na ausência da reclamada, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), mediante utilização do convênio e-social ou, não sendo possível, mediante intimação da parte autora para comparecimento à Secretaria, portando sua CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Pela mesma razão, restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores referentes aos pedidos indeferidos (itens XX da inicial), suspensa a exigibilidade do débito, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 244,04, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 9.761,76, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MLOBATO ENGENHARIA LTDA -
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
11/06/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 244,04
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11/06/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
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11/06/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA em 09/06/2025
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09/06/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/06/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100167-51.2025.5.01.0016 : EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA : MLOBATO ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 09/06/2025 11:00 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA -
02/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA LOBATO
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02/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
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02/05/2025 17:05
Expedido(a) notificação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
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02/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
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02/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
02/05/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/04/2025 16:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/04/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100167-51.2025.5.01.0016 : EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA : MLOBATO ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃOData: 28/04/2025 11:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA -
24/03/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MLOBATO ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
24/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
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19/03/2025 09:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/04/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2460ff9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando a relevante atuação do CEJUSC-CAP de 1º Grau, com competência para realização de audiências de conciliação e mediação em demandas em curso no primeiro grau de jurisdição, nos termos da Resolução Administrativa 01/2022 deste Regional; Considerando o acordo de cooperação firmado entre esta VT e o CEJUSC-CAP, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC-CAP de 1º grau para designação de sessão de mediação.
Frustrada a conciliação, inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA -
13/03/2025 15:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE ALVES DE SANTANA
-
13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100167-51.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
17/02/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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