TRT1 - 0100085-96.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 23:22
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389698d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Devolva-se o saldo sobejante à Ré.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA -
29/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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29/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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29/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 479,35)
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28/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 736,09)
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28/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 47,65)
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28/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.822,44)
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28/04/2025 20:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.491,92)
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28/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:15
Expedido(a) alvará a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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02/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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27/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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27/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100085-96.2024.5.01.0002 : TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO : TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA DESTINATÁRIO(S): TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista das retificações da CTPS id 0b06525.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ANA BEATRIZ MELO MANCEBO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO -
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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19/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e46c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, determino: Inicialmente, intime-se a ré a proceder à retificação da CTPS digital da autora para passar a constar como data de admissão 04/02/2023, conforme sentença de id d17e792, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento, pela demandada, de multa no valor de R$ 3.000,00.
Caso não cumprida a obrigação no prazo, poderá a Secretaria da Vara realizar a devida retificação, independentemente do pagamento de multa. Após, remetam-se os autos à Contadoria para retificação dos cálculos de id ea73bb1, conforme acórdão de id d46bdd0 que excluiu da condenação o vale-transporte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA -
11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA N/P CLAUDIA CHAMOUN FERREIRA SOARES
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11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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11/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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11/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/03/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:36
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 16:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 227,68)
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23/09/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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09/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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09/09/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO em 06/09/2024
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04/09/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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23/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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23/08/2024 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,68
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23/08/2024 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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23/08/2024 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/08/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO em 06/08/2024
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06/08/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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29/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
-
29/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 18:02
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 12:12
Audiência inicial realizada (17/06/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA N/P CLAUDIA CHAMOUN FERREIRA SOARES
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26/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TERRA DO NUNCA CASA DE FESTAS LTDA
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26/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TABATA VIRGINIA SANTANA DE ARAUJO
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26/04/2024 11:15
Audiência inicial designada (17/06/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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