TRT1 - 0100936-27.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de KELLY CARVALHO ALVES em 24/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63779d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 26/02/2025, de ID. 0e212c1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/02/2025, com término de prazo em 26/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. aa3f3a0.
Depósito recursal isenta, conforme art. 899, §10, da CLT.
Custas conforme ID. dcfa4f8, em 24/02/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CARVALHO ALVES
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10/03/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/03/2025 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de KELLY CARVALHO ALVES em 26/02/2025
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26/02/2025 09:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4cb42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por KELLY CARVALHO ALVES, em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/02/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CARVALHO ALVES
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12/02/2025 01:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/02/2025 01:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY CARVALHO ALVES
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12/02/2025 01:34
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CARVALHO ALVES
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29/11/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) KELLY CARVALHO ALVES
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16/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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