TRT1 - 0000937-82.2010.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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11/09/2025 09:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 59.954,30)
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09/09/2025 09:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/09/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2025 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 15/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIGI FERNANDO MILONE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3d315 proferido nos autos.
Indefiro o pedido de inclusão da seguradora no polo passivo, pois não é parte na presente, sendo apenas responsável pela apólice que garante a execução.
Consequentemente, tenho por prejudicado o pedido de suspensão da execução.
Indefiro, ainda, o pedido de aplicação de multa, uma vez que este juízo não responsável pela análise do AIAP, devendo o requerimento ser dirigido ao juízo recursal.
Aguarde-se o decurso do prazo em curso e remetam-se ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR -
04/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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04/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000937-82.2010.5.01.0009 : PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR : MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Instrumento, devendo, também, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA -
27/03/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) LUIGI FERNANDO MILONE
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27/03/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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27/03/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
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27/03/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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27/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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27/03/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 21/03/2025
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18/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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13/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac8bff proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição de ID nº e76b8c1, tendo em vista que a decisão de ID nº 9a712fb possui natureza interlocutória, sendo passível de reexame apenas em sede de recurso da decisão definitiva, conforme art. 893, § 1º, da CLT.
Intimem-se a autora e a 5ª ré, devendo a reclamada proceder à substituição da apólice por depósito judicial, em 5 dias, sob risco de execução da garantia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
12/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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12/03/2025 11:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a712fb proferido nos autos.
Indefiro o parcelamento requerido uma vez que já houve oposição de embargos anteriormente, não tendo sido reconhecida a dívida pela executada, conforme pressuposto contido na norma legal do artigo 916, CPC.
Intime-se para ciência e querendo a reclamada proceder a substituição da apólice por depósito judicial, em 5 dias, sob risco de execução da garantia. Intime-se a reclamante, para fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem comprovação, proceda-se inclusão no sisbajud pelo remanescente.
Comprovado o valor remanescente, expeça(m)-se alvará(s) conforme planilha de id 0ff5f2c, ao(à) reclamante, INSS e União Federal (IR), com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Após, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Considerando-se o depósito de id b510fbe , deverá a reclamada comprovar o valor remanescente, observando-se a atualização de id 0ff5f2c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
20/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e147 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 25/07/2024, intime-se a 5ª ré (CASA & VÍDEO) para substituir a apólice que garante o juízo pelo depósito judicial relativo ao crédito remanescente, em 5 dias, sob risco de execução daquela.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
05/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/08/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2023 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2023 18:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/09/2023 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/09/2023 16:17
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 13/09/2023
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13/09/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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04/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/09/2023 15:45
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIGI FERNANDO MILONE em 28/08/2023
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023
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19/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
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19/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
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19/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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13/07/2023 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/07/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/07/2023 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
03/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 29/06/2023
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29/06/2023 17:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:26
Expedido(a) edital a(o) LUIGI FERNANDO MILONE
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21/06/2023 16:26
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
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21/06/2023 16:26
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
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21/06/2023 16:26
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
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21/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
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21/06/2023 09:26
Homologada a liquidação
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19/06/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIGI FERNANDO MILONE em 03/04/2023
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2023
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18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
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18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
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18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
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18/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) LUIGI FERNANDO MILONE
-
16/03/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
-
16/03/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
-
16/03/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/02/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de LUIGI FERNANDO MILONE em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIGI FERNANDO MILONE
-
18/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
-
18/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
-
18/01/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
18/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/01/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
17/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c02ae6c) para Manifestação
-
09/11/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/10/2022
-
18/10/2022 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
17/10/2022 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/10/2022 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/10/2022 16:39
Encerrada a conclusão
-
14/10/2022 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/10/2022 16:37
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 219,73)
-
14/10/2022 16:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 32.616,53)
-
14/10/2022 16:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 223.244,58)
-
29/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 28/09/2022
-
24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ)
-
21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
20/09/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
20/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
19/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 01/08/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIGI FERNANDO MILONE em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2022
-
03/06/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CVBR)
-
27/05/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Desabilitação)
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
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27/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
26/05/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
26/05/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) CARVALHO OLIVEIRA PARTICIPACOES LTDA
-
26/05/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) PARAIBUNA HOLDING PARTICIPACOES LTDA
-
26/05/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) LUIGI FERNANDO MILONE
-
29/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
06/04/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/04/2022 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2022 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
24/03/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
24/02/2022 20:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0104131-42.2021.5.01.0000)
-
24/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
08/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR em 07/12/2021
-
30/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DE AGUIAR
-
26/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
26/11/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
24/11/2021 11:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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